Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância
Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados.
"Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regularizar o trabalho à distância.
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa.
"Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regularizar, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
REVISÃO
A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".
Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.
A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada.
A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho
E a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.
Fontes:
http://www.nopoder.com.br/materias/5447/2/Celular-fora-do-trabalho-pode-dar-hora-extra.html
www.google/imagens
Nota da Néia:
Confesso que já vivi na pele como também já presenciei várias vezes entre amigos o "abuso" por parte dos "chefes" em aproveitar (e usar) e-mails, celulares, diálogo virtual e aquele bendito rádio que não para de bipar para passar instruções de trabalho ou cobrar tarefas inacabaveis ou em andamento, etc
Pode até ser automático e sem pensar da parte deles mas, se houver um "freio", com certeza isso muda
Pode até ser automático e sem pensar da parte deles mas, se houver um "freio", com certeza isso muda
Cito uma passagem de uma amiga que veio de outro Estado passar tão somente o final de semana em minha casa...o rádio dela praticamente não parou de bipar...chefe claro...cobrando tarefas e responsabilidades que a fez até chorar...daí pergunto: Que viajem de descanso e relax foi essa pra ela???
Por conta disso, concordo que a Lei deva impor um "freio" às empresas e seus dirigentes para que nós, funcionários, possamos ter nossa privacidade nos feriados, finais de semana, férias, horário ante-ou-pós comercial.
Acho que merecemos isso!
E a única forma de fazer valer nossa privacidade fora do profissional é mexendo no bolso das empresas mesmo.
Com certeza irão pensar duas vezes antes de nos contatar.
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